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UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é a formalização da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Feito no cartório de notas, com declaração das partes.
Observação:
Cada escritura pública, segundo a sua finalidade e particularidades, exigirá documentos específicos obrigatórios para a formalização do ato.
DOCUMENTAÇÃO:
Para Pessoa Física:
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Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
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Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).
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