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UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é a formalização da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Feito no cartório de notas, com declaração das partes.

Observação:

Cada escritura pública, segundo a sua finalidade e particularidades, exigirá documentos específicos obrigatórios para a formalização do ato. 

DOCUMENTAÇÃO:

Para Pessoa Física: 

  • Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);

  • Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).

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