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TESTAMENTO

O testamento é o ato pelo qual alguém expressa ao tabelião sua vontade para após o seu falecimento. Este instrumento pode abarcar disposições tanto de natureza patrimonial quanto não patrimonial.
 

Para aqueles que possuem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuge), é obrigatória a reserva da legítima (metade dos bens) conforme estabelece a lei. Contudo, é possível dispor, por meio de testamento, da outra metade dos bens, conhecida como parte disponível.
 

Qualquer indivíduo maior de 16 anos, que esteja plenamente capaz e apto a expressar sua vontade perante o tabelião, pode elaborar um testamento público.
 

A legislação requer a presença de duas testemunhas durante o ato, as quais não podem possuir vínculo de parentesco com o testador nem com o beneficiário.

Fale com o tabelião: (35) 3265-1138

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