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RECONHECIMENTO DE FIRMA

documento corresponde de fato à assinatura da pessoa indicada no documento.

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma:

- POR SEMELHANÇA:

Neste caso, é necessário que a pessoa tenha sua firma registrada no tabelionato onde será realizado o procedimento. O tabelião comparará a assinatura presente no documento com a assinatura registrada em cartório. Se forem semelhantes, o reconhecimento será efetuado.

- POR AUTENTICIDADE:

Para este tipo de reconhecimento, é imprescindível que o signatário esteja presente no momento do ato, portando um documento de identificação válido. Ele deverá assinar diante do escrevente ou, caso já tenha assinado, assinará o livro de comparecimento do cartório ou um termo, a fim de que seja possível comprovar a autenticidade da firma e a presença na Serventia.

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