
INVENTÁRIO E PARTILHA
Processo realizado após o falecimento de alguém para identificar, avaliar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem restrições quanto ao domicílio das partes, localização dos bens ou onde ocorreu o óbito do falecido.
DOCUMENTAÇÃO:
Documentos do falecido:
-
RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e, se houver, escritura de pacto antenupcial;
-
Certidão comprobatória de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;
-
Certidão Negativa de Tributos pois alguns cartórios pedem também a certidão negativa de débitos municipais.
Documentos do cônjuge, herdeiros e seus cônjuges:
-
RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e, se houver, certidão de casamento (atualizada até 90 dias).
Documentos do advogado:
-
Carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;
-
Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
Para imóveis urbanos:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Carnê do IPTU do ano vigente.
Para imóveis rurais:
-
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
-
Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
-
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
-
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
-
Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
-
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
-
Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para bens móveis:
-
Documento de veículos.
-
Extratos bancários.
-
Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
-
Notas fiscais de bens, joias, etc.