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INVENTÁRIO E PARTILHA

Processo realizado após o falecimento de alguém para identificar, avaliar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem restrições quanto ao domicílio das partes, localização dos bens ou onde ocorreu o óbito do falecido.

DOCUMENTAÇÃO:

Documentos do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e, se houver, escritura de pacto antenupcial;

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;

  • Certidão Negativa de Tributos pois alguns cartórios pedem também a certidão negativa de débitos municipais.

Documentos do cônjuge, herdeiros e seus cônjuges:

  • RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e, se houver, certidão de casamento (atualizada até 90 dias).
     

Documentos do advogado:

  • Carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;

  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
     

Para imóveis urbanos: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Carnê do IPTU do ano vigente. 
     

Para imóveis rurais: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão e comprovante de quitação do ITBI;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).
     

Para bens móveis:

  • Documento de veículos.

  • Extratos bancários.

  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

  • Notas fiscais de bens, joias, etc.

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