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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

A escritura pública visa formalizar de maneira jurídica a vontade de uma ou mais partes em relação a uma transação, um ato civil, uma declaração, dentre outras manifestações.

Existem diversas finalidades para as quais a escritura pode ser utilizada, cada uma com suas especificidades conforme o assunto abordado no documento. 
 

Observação:

Cada escritura pública, segundo a sua finalidade e particularidades, exigirá documentos específicos obrigatórios para a formalização do ato. 

DOCUMENTAÇÃO:

Para Pessoa Física: 

  • Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);

  • Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).
     

 Para Pessoa Jurídica: 

  • Documentação que comprove a representação legal da entidade, tais como CNPJ, contrato social e suas alterações, ata de nomeação da diretoria, além dos documentos de identificação pessoal do representante legal responsável pela assinatura da escritura.
     

Documentos do Imóvel:
 

Para imóveis urbanos: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão e comprovante de quitação do ITBI;

  • Carnê do IPTU do ano vigente. 
     

Para imóveis rurais: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão e comprovante de quitação do ITBI;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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