
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A escritura pública visa formalizar de maneira jurídica a vontade de uma ou mais partes em relação a uma transação, um ato civil, uma declaração, dentre outras manifestações.
Existem diversas finalidades para as quais a escritura pode ser utilizada, cada uma com suas especificidades conforme o assunto abordado no documento.
Observação:
Cada escritura pública, segundo a sua finalidade e particularidades, exigirá documentos específicos obrigatórios para a formalização do ato.
DOCUMENTAÇÃO:
Para Pessoa Física:
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Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
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Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).
Para Pessoa Jurídica:
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Documentação que comprove a representação legal da entidade, tais como CNPJ, contrato social e suas alterações, ata de nomeação da diretoria, além dos documentos de identificação pessoal do representante legal responsável pela assinatura da escritura.
Documentos do Imóvel:
Para imóveis urbanos:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
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Carnê do IPTU do ano vigente.
Para imóveis rurais:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
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Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
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Cadastro Ambiental Rural (CAR).