
DIVÓRCIO
O divórcio pode ser realizado de forma consensual no cartório quando há um acordo mútuo entre as partes. Para que isso seja possível, o casal não deve ter filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
No entanto, se houver comprovação de que todas as questões relacionadas aos filhos menores (como guarda, visitação e pensão alimentícia) foram previamente resolvidas por decisão judicial, o divórcio pode ser formalizado no cartório.
DOCUMENTAÇÃO:
Documentos Requisitados:
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Certidão de Casamento (atualizada - com validade de até 90 dias);
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Documento de identificação oficial, CPF, e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
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Escritura de Pacto Antenupcial (se aplicável);
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Documento de identificação oficial, CPF, e informações sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver), e a certidão de casamento deles (caso sejam casados).
Documentos Requisitados para Comprovação de Propriedade dos Bens:
Documentos do advogado:
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Carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;
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Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
Para imóveis urbanos:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Carnê do IPTU do ano vigente.
Para imóveis rurais:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
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Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
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Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para bens móveis:
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Documento de veículos.
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Extratos bancários.
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Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Notas fiscais de bens, joias, etc.