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DIVISÃO DE IMÓVEIS

Trata-se de uma modalidade de escritura pública na qual os condôminos, desejando encerrar a comunhão, optam por dividir suas áreas de forma amigável, tornando-as independentes.

Observação:

Cada escritura pública, segundo a sua finalidade e particularidades, exigirá documentos específicos obrigatórios para a formalização do ato. 

DOCUMENTAÇÃO:

  • Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);

  • Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).

  • Escritura de pacto antenupcial (se aplicável);
     

Para imóveis urbanos: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Memorial descritivo e mapas;

  • Carnê do IPTU do ano vigente. 
     

Para imóveis rurais: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Memorial descritivo e mapas;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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