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ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento público em que o tabelião ou seu representante, a pedido de uma pessoa interessada ou de quem a represente, certifica de forma detalhada os acontecimentos, situações, seu estado atual, podendo abranger desde conteúdos de sites na internet, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos, conteúdos de computadores, até o estado de imóveis e muito mais.
Além disso, de acordo com a natureza da ata notarial, o tabelião poderá solicitar outras documentações para comprovação, como por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis, comprovantes de residência e etc.
DOCUMENTAÇÃO:
Para Pessoa Física:
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Documentos de Identificação (RG e CPF, CNH ou Passaporte);
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Comprovante de Estado Civil atualizado (90 dias).
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